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Portaria n.º 452/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 452/73 1973-07-02

Portaria n.º 452/73

de 2 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, tendo-se ouvido a Direcção-Geral das Alfândegas e o Comando-Geral da Guarda Fiscal, que sejam extintos os postos fiscais da Fábrica de Açúcar e Álcool do Torreão, pertencente à secção fiscal do Funchal, companhia n.º 1 da Guarda Fiscal das ilhas adjacentes, e da Fábrica do Açúcar e da Fábrica do Álcool, pertencentes à secção fiscal de Ponta Delgada, companhia n.º 2 da Guarda Fiscal das ilhas adjacentes, devendo alterar-se neste sentido o mapa II anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965.

Ministério das Finanças, 19 de Junho de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

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