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Aviso

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Statutory Text (1 Articles)

Aviso 1973-07-03

Aviso

Comunica-se que, sob a orientação superior do Ministro das Finanças, em conformidade com o previsto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 48948, de 3 de Abril de 1969, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 180/70, de 25 de Abril, e tendo em atenção os objectivos definidos nos n.os 2.º e 3.º do § 2.º do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 42641, de 12 de Novembro de 1959, o Banco de Portugal determinou o seguinte, para cumprimento pelos bancos comerciais no continente e ilhas adjacentes

1.º As importâncias dos saldos das contas especiais abertas no Banco de Portugal em nome dos bancos comerciais, nos termos do n.º 3.º da Portaria n.º 406/73, de 9 de Junho, não serão contadas para efeitos do estabelecido nos n.os 2.º a 4.º da determinação do Banco comunicada por aviso da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, publicado no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 292, de 18 de Dezembro de 1972.

2.º Também para efeito do previsto no n.º 2.º, na alínea a) do n.º 3.º e no n.º 4.º da citada determinação do Banco de Portugal, não serão contadas como responsabilidades à vista em moeda nacional dos aludidos bancos comerciais a parte dos saldos das contas especiais abertas nos ditos bancos, em conformidade com o disposto no n.º 2 do n.º 2.º da citada Portaria n.º 406/73, que corresponda às importâncias mencionadas no n.º 1.º desta determinação.

3.º O disposto na presente determinação entra imediatamente em vigor.

Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, 26 de Junho de 1973. - O Inspector-Geral, António Miranda.

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