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Decreto-Lei n.º 333/73

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 333/73 1973-07-03

Decreto-Lei n.º 333/73

de 3 de Junlho

Havendo que proceder a ajustamentos na distribuição das unidades do pessoal técnico da Direcção-Geral de Saúde pelas respectivas categorias;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 333/73 1973-07-03

O quadro VI anexo ao Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 331/72, de 22 de Agosto, é modificado de acordo com o que vai publicado em anexo a este diploma, assinado pelo Ministro da Saúde e Assistência.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 15 de Junho de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

QUADRO VI

Direcção-Geral de Saúde

(ver documento original)

O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

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