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Portaria n.º 373/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 373/87 1987-05-04

Portaria n.º 373/87

de 4 de Maio

A Portaria n.º 823/85, de 31 de Outubro, aplicou ao quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa o disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto.

Todavia, verificou-se ter existido um lapso quanto ao número de lugares distribuídos nas categorias de director de hospital e director clínico - uma unidade para cada categoria -, quando realmente existem oito para cada uma, uma vez que é esse o número total de estabelecimentos hospitalares que, no seu todo, se denominam Hospitais Civis de Lisboa.

Tornando-se necessário sanar tal lapso

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, observado o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 779/80, de 3 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 93/82, de 21 de Janeiro, 114/83, de 2 de Fevereiro, 190/83, de 2 de Março, 508/83 e 513/83, ambas de 3 de Maio, 169/85, de 30 de Março, 481/85, de 18 de Julho, 675/85, de 12 de Setembro, 708/85, de 23 de Setembro, e 823/85, de 31 de Outubro, seja alterado de acordo com o quadro anexo.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 2 de Abril de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa

(ver documento original)

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