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Decreto n.º 336/73

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 336/73 1973-07-04

Decreto n.º 336/73

de 4 de Julho

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 336/73 1973-07-04

É autorizada a Direcção-Geral de Portos a celebrar contrato para a execução da empreitada de execução de melhoramentos no porto da Fajã Grande, na ilha das Flores, pela quantia de 3091600$00, que poderá elevar-se a 3300000$00.

Decreto 336/73 1973-07-04

1. Os encargos resultantes da execução do contrato referido no artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias

Em 1973 ... 1500000$00

Em 1974 ... 1800000$00

2. Os encargos estipulados para cada um dos anos referidos no número anterior serão suportados em partes iguais por dotação do orçamento do Ministério das Comunicações e por comparticipação pelo Fundo de Desemprego.

3. À importância a despender no ano de 1974 acresce o saldo apurado no ano anterior.

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 11 de Junho de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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