Portaria n.º 456/73
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Portaria n.º 456/73
de 4 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas do Estado de Angola do ano de 1972
Despesas com o pessoal
Artigo 1.º, n.º 3 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal civil assalariado» ... 13910000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 8.º, n.º 3 «Despesas de comunicações - Transportes» ... 3330000$00
... 17240000$00
tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa
Despesas com o pessoal
Artigo 2.º, n.º 2 «Remunerações acidentais - Subvenção de campanha» ... 13140000$00
Artigo 2.º, n.º 3 «Remunerações acidentais - Gratificação de isolamento» ... 50000$00
Artigo 3.º, n.º 1 «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo» ... 720000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 10.º, n.º 1, alínea a) «Encargos administrativos - Preparação militar do pessoal a incorporar na província - Recrutas, C. S. M. e C. O. M.» ... 2340000$00
Artigo 10.º, n.º 1, alínea b) «Encargos administrativos - Preparação militar do pessoal a incorporar na província - Despesas gerais com o recrutamento» ... 120000$00
Artigo 10.º, n.º 3 «Encargos administrativos - Subvenção de família» ... 840000$00
Artigo 10.º, n.º 4 «Encargos administrativos - Prémios de transferência de fundos» ... 30000$00
... 17240000$00
Presidência do Conselho, 17 de Junho de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.