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Portaria n.º 385/87

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 385/87 1987-05-06

Portaria n.º 385/87

de 6 de Maio

Mostrando-se conveniente que o pessoal do Instituto Politécnico de Viseu e das escolas superiores nele integradas passe a dispor de um cartão de identidade próprio, tanto para identificação nas instalações como para promover a identificação perante outras entidades

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, ao abrigo da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

1.º É aprovado o modelo de cartão de identidade anexo a esta portaria para uso do pessoal quer do Instituto Politécnico de Viseu quer das escolas superiores de educação e tecnologia nele integradas.

2.º O referido cartão será de cor branca e forma rectangular e terá as dimensões de 105 mm x 72 mm, com espaço reservado, no canto superior direito, à fotografia do utente.

3.º Compete aos serviços administrativos a emissão do respectivo cartão, que levará aposta a assinatura do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Viseu ou do seu substituto legal, autenticada com o respectivo selo branco abrangendo o canto inferior esquerdo da fotografia.

4.º O cartão atestará, diante de qualquer entidade pública ou privada, a qualidade do portador, a categoria e a função.

5.º A sua substituição e devolução terão lugar sempre que haja alteração de elementos constantes ou cessem as razões da sua emissão.

6.º Existirá uma numeração e registo dos cartões emitidos, a cargo dos serviços administrativos do Instituto Politécnico de Viseu.

Em caso de extravio, destruição ou deterioração, passar-se-á uma 2.ª via, de que se fará referência expressa no próprio cartão, mantendo este, no entanto, o mesmo número.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 9 de Abril de 1987.

Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.

(ver documento original)

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