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Portaria n.º 380/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 380/87 1987-05-06

Portaria n.º 380/87

de 6 de Maio

Considerando que o Decreto-Lei n.º 360/86, de 28 de Outubro, veio reestruturar a carreira do pessoal de educação dos Serviços Sociais das Forças Armadas;

Considerando o disposto no artigo 5.º do referido diploma

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte

1.º O quadro de pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas, aprovado pela Portaria n.º 986/82, de 20 de Outubro, é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Os lugares de ingresso na nova carreira só poderão ser preenchidos à medida que forem vagando os lugares das categorias da carreira a extinguir.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 20 de Abril de 1987.

O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Mapa anexo à Portaria n.º 380/87, de 6 de Maio

Quadro de pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas

(ver documento original)

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