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Portaria n.º 376/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 376/87 1987-05-05

Portaria n.º 376/87

de 5 de Maio

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que uma grande percentagem de reclusos tem problemas de toxicodependência;

Considerando a especificidade dos problemas levantados pelo tratamento da maior parte dos reclusos consumidores de droga;

Considerando que há necessidade de desenvolver acções que visem o acompanhamento e tratamento dos toxicodependentes detidos;

Considerando que para tanto urge preparar pessoal técnico pertencente aos quadros da Direcção-Geral do Serviços Prisionais, de forma a encontrar resposta adequada aos problemas colocados, nesta área, aos serviços;

Considerando que essas acções devem ser desenvolvidas no âmbito da Divisão de Educação e Ensino da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais;

Considerando que se torna imprescindível que o chefe da Divisão de Educação e Ensino possua quer especialização técnica para o planeamento e coordenação de todas as acções englobadas num projecto de prevenção e tratamento de toxicodependentes no ambiente prisional, quer experiência no âmbito específico das atribuições prisionais;

Considerando que tais pressupostos não se coadunam com os requisitos formais exigidos pelo n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe da Divisão de Educação e Ensino, da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, a técnicos superiores de 1.ª classe do quadro da referida Direcção-Geral habilitados com licenciatura ou curso superior em Psicologia.

2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do curriculum do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 14 de Abril de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.

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