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Portaria n.º 393/87

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 393/87 1987-05-08

Portaria n.º 393/87

de 8 de Maio

Considerando a necessidade de no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo constar a carreira de operador de registo de dados, criada pelo Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte

1.º O quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.º 58/86, de 8 de Outubro, alterado pela Portaria n.º 32/87, de 16 de Janeiro, passa a incluir a carreira de operador de registo de dados, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma.

2.º À carreira de engenheiro técnico agrário constante do quadro de pessoal referido no número anterior é abatido um lugar de técnico de 2.ª classe, ficando a sua composição estabelecida de harmonia com o constante do mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 23 de Abril de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Mapa anexo à Portaria n.º 393/87

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