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Portaria n.º 446/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 446/73 1973-06-29

Portaria n.º 446/73

de 29 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 385/71, de 17 de Setembro, conceder isenção de direitos e emolumentos gerais aduaneiros às seguintes embarcações importadas por Organizações Hoteleiras Pomene, Lda., do Estado Português de Moçambique

Duas para pesca desportiva

Tipo: Marlin Sport Fishman, com depósito para peixe;

Comprimento: 10 m;

Tonelagem: 3,5 t;

Peso: 2200 kg;

Propulsão mecânica.

Uma para pesca desportiva no alto mar

Em fibra de vidro, com depósito para peixe;

Comprimento: 27 pés;

Tonelagem: 3,5 t;

Peso: 2200 kg;

Propulsão mecânica.

Uma para recreio

Tipo: Marlin;

Comprimento: 27 pés;

Tonelagem: 3,5 t;

Peso: 2200 kg;

Propulsão mecânica.

Ministério do Ultramar, 12 de Junho de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado Português de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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