Legislator Case Law & Legislation
421043 PT

Portaria n.º 395/87

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 395/87 1987-05-11

Portaria n.º 395/87

de 11 de Maio

A Portaria n.º 41/86, de 31 de Janeiro, veio fixar que o capital e reservas das sociedades gestoras de fundos de investimentos não devem ser inferiores a 1% do valor do fundo que administram.

Justifica-se que este limite seja desdobrado de modo a não tornar-se excessivamente severo à medida que vá crescendo o valor global do fundo.

Assim

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 134/85, de 2 de Maio, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 246/85, de 12 de Julho, que o n.º 1.º da Portaria n.º 41/86, de 31 de Janeiro, passe a ter a seguinte redacção

1.º O capital social e as reservas das sociedades gestoras de fundos de investimentos, quer mobiliários, quer imobiliários, não devem ser inferiores ao valor resultante da aplicação das percentagens seguintes ao valor global do fundo que administrem

... Percentagem

a) Até 15 milhões de contos ... 1

b) No excedente a 15 milhões de contos ... 0,5

Ministério das Finanças.

Assinada em 27 de Abril de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →