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Decreto do Governo n.º 19/87

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto do Governo 19/87 1987-05-12

Decreto do Governo n.º 19/87

de 12 de Maio

Nos termos do previsto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48784, de 21 de Dezembro de 1968, reverterão para o domínio público os terrenos em relação aos quais não seja observado o condicionamento estabelecido no decreto de desafectação.

Verificou-se que os sapais da Rocha e Vale da Lama se mostram inadequados para os fins agrícolas a que foi condicionado o previsto no Decreto n.º 333/71, de 6 de Agosto, que os desafectou do domínio público marítimo.

Conforme parecer da Comissão do Domínio Público Marítimo, foi reconhecida a sua vocação marcadamente marítima, impondo-se a sua reversão ao domínio público marítimo.

Assim

O Governo decreta, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48784, de 21 de Dezembro de 1968, e nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto do Governo 19/87 1987-05-12

Os terrenos respeitantes aos denominados sapal da Rocha, concelho de Portimão, e sapal do Vale da Lama, concelho de Lagos, revertem ao domínio público marítimo, com as designações, áreas e confrontações constantes do mapa e plantas 1 e 2 anexas ao presente decreto.

Decreto do Governo 19/87 1987-05-12

Ficam revogados os n.os 3 e 4 do mapa anexo ao Decreto n.º 333/71, de 6 de Agosto.

Aníbal António Cavaco Silva - Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Assinado em 7 de Abril de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 8 de Abril de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)

Afectação de terrenos do domínio público marítimo

(ver documento original)

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