Legislator Case Law & Legislation
421007 PT

Portaria n.º 441/73

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 441/73 1973-06-26

Portaria n.º 441/73

de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959

1.º Passar ao estado de desarmamento, a partir de 30 de Junho de 1973, os seguintes draga-minas

S. Jorge;

Pico;

Graciosa;

Corvo;

Ponta Delgada;

Angra do Heroísmo;

S. Pedro.

2.º Que estes navios constituam um agrupamento, para o qual é fixada a seguinte lotação especial

Oficiais

Serviço geral

Primeiro-tenente ... 1

Segundo-tenente ... 1

... 2

Equipagem

Artilheiros

Primeiros ou segundos-sargentos ... 4

Cabo ... 1

Marinheiros ... 5

...10

Condutores de máquinas

Primeiro ou segundo-sargento ... 1

Radiotelegrafistas

Marinheiro ... 1

Radaristas

Marinheiro ... 1

Electricistas

Cabo ... 1

Manobra

Primeiro ou segundo-sargento ... 1

Cabo ... 1

Marinheiros ... 5

... 7

Abastecimento

Primeiros ou segundos-sargentos ... 3

Marinheiros ... 3

... 6

Qualquer classe

Primeiros-grumetes ... 24

... 51

Ministério da Marinha, 13 de Junho de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →