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Decreto n.º 316/73

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 316/73 1973-06-20

Decreto n.º 316/73

de 20 de Junho

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 316/73 1973-06-20

São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 2332608$00 destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 12.º «Contas de ordem»

Artigo 508.º «Comissão dos Explosivos» ... 150000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 21.º «Comando-Geral da Guarda Fiscal»

Reapetrechamento da Guarda Fiscal

Artigo 312.º «Investimentos», n.º 1 «Construções diversas» ... 700000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 5.º «Magistratura do Trabalho»

Tribunais do trabalho (a reembolsar)

Artigo 93.º «Vencimentos e salários»

N.º 1 «Vencimentos»

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(Durante sete meses e dezasseis dias)

(ver documento original)

Decreto 316/73 1973-06-20

Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receita

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 87.º «Fundos autónomos» ... 1482608$00

Capítulo 14.º, artigo 165.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 700000$00

Capítulo 15.º, artigo 169.º «Comissão dos Explosivos» ... 150000$00

... 2332608$00

Marcello Caetano - João Mota Pereira de Campos - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 6 de Junho de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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