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Decreto n.º 312/73

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 312/73 1973-06-16

Decreto n.º 312/73

de 16 de Junho

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 312/73 1973-06-16

É autorizada a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção civil e instalação eléctrica das oficinas da Escola Industrial de Montemor-o-Novo, pela importância de 4986552$00, que poderá elevar-se a 5485207$20, no caso de haver que suportar encargos provenientes de trabalhos a mais.

Decreto 312/73 1973-06-16

1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1973 ... 2000000$00

Em 1974 ... 3485207$20

2. O saldo apurado no primeiro ano será adicionado à importância fixada para o ano seguinte.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 6 de Junho de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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