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Decreto n.º 308/73

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 308/73 1973-06-16

Decreto n.º 308/73

de 16 de Junho

Considerando o grande desenvolvimento demográfico e urbanístico da vila de Almada, sede do concelho do mesmo nome, do distrito de Setúbal;

Considerando que a referida vila é servida por grandes vias de comunicação e está dotada de instalações de distribuição domiciliária de água e energia eléctrica e de rede de saneamento;

Considerando o notável incremento industrial e comercial da vila de Almada;

Considerando ainda a existência, na mesma vila, de diversos serviços e instituições de interesse colectivo, de natureza social, educacional, cultural e económica;

Tendo em vista os pareceres concordantes da Junta Distrital e do governador civil do Distrito de Setúbal;

Nos termos do artigo 12.º, n.º 2.º e § 2.º, do Código Administrativo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 308/73 1973-06-16

É elevada à categoria de cidade a vila de Almada, sede do concelho do mesmo nome, do distrito de Setúbal.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 7 de Junho de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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