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Decreto n.º 314/73

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 314/73 1973-06-18

Decreto n.º 314/73

de 18 de Junho

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 314/73 1973-06-18

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 38968 e nos artigos 69.º, n.º 1, e 70.º do Decreto n.º 38969, de 27 de Outubro de 1952, é autorizado o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar do benemérito António da Costa Cabral a importância de 250000$00 para fundo de manutenção da Cantina Escolar de D. Maria Augusta Frias da Costa Cabral, anexa às escolas da sede da freguesia de S. João da Fresta, concelho de Mangualde.

Decreto 314/73 1973-06-18

Em conformidade com a legislação citada no artigo 1.º, é reservado ao doador o privilégio de indicar dois professores para o preenchimento de duas vagas existentes no núcleo beneficiado pela Cantina ou que, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 40964, de 31 de Dezembro de 1956, nele venham a verificar-se no prazo de dez anos após a data da publicação do presente diploma.

Decreto 314/73 1973-06-18

1. A administração da cantina é autónoma e será confiada a uma comissão de pelo menos três membros nomeados pelo Ministro da Educação Nacional.

2. Farão parte da comissão o doador ou um seu representante, como presidente, e dois agentes do ensino, como vogais.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - José Veiga Simão.

Promulgado em 6 de Junho de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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