Aviso
Statutory Text (1 Articles)
Aviso
Por ordem superior se torna pública a lista actualizada dos Estados partes na Convenção do Comércio do Trigo, aberta à assinatura em Washington de 29 de Março a 3 de Maio de 1971
Argentina, em 23 de Novembro de 1971;
Austrália, em 15 de Junho de 1971;
Áustria, em 22 de Junho de 1972;
Barbados, em 10 de Junho de 1971;
Bélgica, em 27 de Abril de 1973;
Bolívia, em 7 de Abril de 1972;
Brasil, em 11 de Fevereiro de 1972;
Canadá, em 10 de Junho de 1971;
República da China, em 17 de Dezembro de 1971;
Costa Rica, em 16 de Junho de 1971;
Cuba, em 16 de Junho de 1972;
Dinamarca, em 15 de Junho de 1971;
República Dominicana, em 29 de Dezembro de 1972;
Equador, em 14 de Junho de 1971;
Egipto, em 10 de Março de 1972;
Salvador, em 5 de Julho de 1972;
Finlândia, em 31 de Janeiro de 1972;
França, em 23 de Fevereiro de 1973;
Grécia, em 2 de Junho de 1971;
Guatemala, em 17 de Dezembro de 1971;
Índia, em 15 de Junho de 1971;
Irlanda, em 14 de Junho de 1971;
Israel, em 1 de Fevereiro de 1972;
Japão, em 15 de Maio de 1972;
Quénia, em 22 de Junho de 1971;
República da Coreia, em 7 de Março de 1972;
Líbano, em 26 de Outubro de 1971;
Líbia, em 21 de Junho de 1972;
Luxemburgo, em 25 de Abril de 1973;
Maurícias, em 16 de Junho de 1971;
Países Baixos, em 28 de Dezembro de 1972;
Nigéria, em 22 de Setembro de 1972;
Noruega, em 25 de Fevereiro de 1972;
Paquistão, em 29 de Junho de 1971;
Panamá, em 27 de Janeiro de 1972;
Peru, em 10 de Junho de 1971;
Portugal, em 21 de Setembro de 1972;
Arábia Saudita, em 25 de Junho de 1971;
África do Sul, em 10 de Junho de 1971;
Espanha, em 17 de Novembro de 1972;
Suécia, em 16 de Junho de 1971;
Suíça, em 7 de Fevereiro de 1972;
Trindade e Tobago, em 29 de Dezembro de 1971;
Tunísia, em 1 de Maio de 1972;
U. R. S. S., em 25 de Maio de 1971;
Reino Unido, em 15 de Junho de 1971;
E. U. A., em 24 de Julho de 1971;
Vaticano, em 20 de Dezembro de 1971.
Em conformidade com o parágrafo 1) do artigo 26, a Convenção do Comércio do Trigo de 1971 entrou em vigor da forma seguinte: em 18 de Junho de 1971, relativamente a todas as disposições, excepto os artigos 3 a 9, inclusive, e o artigo 21, e em 1 de Julho de 1971, relativamente aos artigos 3 a 9, inclusive, e ao artigo 21, para aqueles Governos que tinham depositado instrumentos de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão. A Convenção entra em vigor em relação a qualquer Governo que depositar tal instrumento depois de 1 de Julho de 1971, na data em que efectuar o respectivo depósito.
Ao abrigo do artigo 24, a Comunidade Económica Europeia e os seus Estados membros, bem como qualquer Governo que depositar uma declaração de aplicação provisória da Convenção, serão provisoriamente considerados como parte na mesma.
Depositaram declarações de aplicação provisória da Convenção
Comunidade Económica Europeia, em 17 de Junho de 1971;
Alemanha Ocidental, em 22 de Maio de 1971;
Itália, em 16 de Junho de 1971;
Síria, em 14 de Junho de 1971.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 4 de Maio de 1973. - O Adjunto do Director-Geral, José Joaquim de Mena e Mendonça.