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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1973-06-15

Rectificação

Tendo sido publicadas com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 61, de 13 de Março, pelo Ministério das Comunicações, as bases anexas ao Decreto-Lei n.º 104/73, determino que se façam as seguintes rectificações

Na base XXXIV, n.º 2, onde se lê: «... observar-se-á o disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 80/73, ...», deve ler-se: «... observar-se-á o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 80/73, ...»

Na base XLII, n.º 4, onde se lê: «Os bens a que se refere a base XXXIII ...», deve ler-se: «Os bens a que se refere o n.º 5 da base XXXII ...»

Presidência do Conselho, 1 de Junho de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

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