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Portaria n.º 285/96

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 285/96 1996-07-24

Portaria n.º 285/96

de 24 de Julho

Considerando que, pelo Decreto-Lei n.º 271/94, de 28 de Outubro, foi estabelecida a orgânica da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano;

Considerando a necessidade de dotar aquela Direcção-Geral com os meios humanos necessários ao desempenho das funções que lhe foram cometidas;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 271/94, de 28 de Outubro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e Adjunto, o seguinte

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano é o constante do mapa anexo I à presente portaria.

2.º Os conteúdos funcionais das carreiras de técnico-adjunto, desenhador (nível 4) e técnico auxiliar (nível 3) são os descritos no anexo II a este diploma.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 26 de Junho de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

MAPA ANEXO I

Quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano

(ver documento original)

ANEXO II

Conteúdos funcionais das carreiras do grupo de pessoal técnico-profissional de técnico-adjunto, desenhador (nível 4) e técnico auxiliar (nível 3)

1 - Técnico-adjunto - desenvolver, mediante a aplicação de normas específicas, funções de apoio técnico e executivo nos seguintes domínios

Recolha de informação de natureza bibliográfica, documental, estatística e legislativa ou de jurisprudência, com vista à elaboração de estudos e ou emissão de pareceres;

Recolha de dados inerentes à actividade do serviço, procedendo ao seu tratamento e síntese com vista ao desenvolvimento dos respectivos projectos e acções;

Planeamento e gestão.

2 - Desenhador (nível 4) - desenvolver funções de natureza executiva de aplicação técnica, efectuando toda a variedade de desenhos, gráficos, mapas, ilustrações e impressos, nomeadamente nas seguintes áreas

Cartografia;

Construção civil;

Offset.

3 - Técnico auxiliar (nível 3) - desenvolver, sob orientação superior, trabalhos de apoio técnico geral, executando predominantemente as seguintes tarefas

Cálculos diversos e elaboração de mapas gráficos, quadros e outros suportes;

Recolha de dados inerentes à actividade do serviço, procedendo ao seu tratamento e síntese com vista ao desenvolvimento dos respectivos projectos e acções;

Organizar e gerir ficheiros, proceder a contactos de natureza diversa com entidades a nível interno e externo, secretariar reuniões técnicas e dactilografar documentos e suportes inerentes à respectiva actividade;

Proceder ao registo, consulta e tratamento informático de dados.

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