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Portaria n.º 291/96

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 291/96 1996-07-24

Portaria n.º 291/96

de 24 de Julho

Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Ciências Empresariais;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Criação

A Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal confere o grau de bacharel em Marketing.

2.º

Duração do curso

O curso tem a duração de três anos.

3.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso é o fixado no anexo I a esta portaria.

4.º

Estágio

1 - O curso inclui um estágio com a duração de três meses.

2 - O estágio tem como objectivo a aproximação do estudante à realidade da sua futura actividade profissional.

3 - Quando a realização do estágio não for possível, este é substituído pela realização de um projecto, através do qual se procuram atingir os objectivos gerais daquele.

4 - O regulamento do estágio é fixado pelo órgão estatutariamente competente da Escola.

5.º

Unidades curriculares de opção

1 - O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado anualmente pelo conselho científico.

2 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada uma das unidades curriculares de opção é de 15.

3 - Exceptuam-se do disposto no n.º 2 os casos em que o docente assegure a docência para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei sem encargos adicionais para o Instituto.

6.º

Regimes escolares

Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedência são fixados pelo órgão estatutariamente competente da Escola.

7.º

Condições para a obtenção do grau

É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação cumulativa

a) Na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso;

b) No estágio a que se refere o n.º 4.

8.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos e do estágio a que se refere o n.º 4.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.

3 - A deliberação a que se refere o n.º 2 está sujeita a homologação do presidente do Instituto, tendo em vista assegurar a coordenação dos critérios adoptados pelas escolas que o integram.

9.º

Entrada em funcionamento

O curso entra em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1996-1997.

Ministério da Educação.

Assinada em 21 de Junho de 1996.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

(ver documento original)

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