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Portaria n.º 1275/97

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1275/97 1997-12-29

Portaria n.º 1275/97

de 29 de Dezembro

A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Matemática e Gestão, em Lisboa, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 808/89, de 12 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 141/95, de 9 de Fevereiro;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Ramos

O curso de licenciatura em Ciências da Comunicação e da Cultura ministrado pelo Instituto Superior de Matemática e Gestão, em Lisboa, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 141/95, de 9 de Fevereiro, passa a desdobrar-se nos seguintes ramos

a) Audiovisual e Multimédia;

b) Comunicação Organizacional;

c) Gestão de Actividades Culturais;

d) Jornalismo.

2.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.

4.º

Transição

A transição entre o anterior e o novo plano de estudos processa-se nos termos fixados pelos órgãos legal e estatutariamente competentes do Instituto.

Ministério da Educação.

Assinada em 19 de Novembro de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG

Curso: Ciências da Comunicação e da Cultura

Grau: licenciado

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