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Portaria n.º 1257/97

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1257/97 1997-12-19

Portaria n.º 1257/97

de 19 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 301/91, de 16 de Agosto, estabelece o regime geral do Catálogo Nacional de Variedades (CNV), dispondo o seu artigo 7.º que sejam fixadas taxas de montante a fixar por portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação pelos actos relativos à inscrição e manutenção de espécies no Catálogo Nacional de Variedades.

A Portaria n.º 491/92, de 9 de Junho, aprovou o Regulamento Técnico de Inscrição no Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e no Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Hortícolas, prevendo os diversos actos a realizar para essa inscrição.

A fim de dar cumprimento ao artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 301/91, estipulam-se nesta portaria os preços a pagar pela inscrição de variedades no Catálogo Nacional de Variedades à Direcção-Geral de Protecção das Culturas.

Nestes termos

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 301/91, de 16 de Agosto, o seguinte

1.º Os preços a pagar pelas entidades interessadas, públicas ou privadas e cooperativas, para a inscrição e permanência de uma variedade no Catálogo Nacional de Variedades (CNV) são os constantes da tabela anexa à presente portaria.

2.º A desistência do pedido de inscrição de uma variedade no CNV após a sua aceitação pela Direcção-Geral de Protecção das Culturas não dispensa a entidade proponente do pagamento do quantitativo estipulado na mesma tabela.

3.º Uma parte, a determinar anualmente, das quantias provenientes dos ensaios referidos no n.º 2 da referida tabela será atribuída às direcções regionais de agricultura, sendo a sua distribuição feita na proporção do número e validade dos ensaios que por estas tenham sido realizados.

4.º Tendo em consideração o custo dos materiais e remunerações, o valor atribuído a cada ponto é de 1$35, a actualizar periodicamente em função das despesas inerentes.

5.º São revogadas as Portarias n.os 844/85, de 8 de Novembro, e 43/92, de 24 de Janeiro.

6.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 26 de Novembro de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar.

ANEXO

Tabela de preços para a inscrição de variedades no Catálogo Nacional de Variedades (CNV)

(ver documento original)

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