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Portaria n.º 649/87

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Portaria 649/87 1987-07-24

Portaria n.º 649/87

de 24 de Julho

O Hospital Distrital de Chaves está pronto a cessar o regime de instalação em que foi colocado em Maio de 1983, encontrando-se hoje reunidas as condições para funcionar em regime normal, definido e implantado que está o esquema de cuidados de saúde para ele preconizado e dispondo, também, da dotação de pessoal imprescindível à sua prestação.

É necessário, pois, dotar o Hospital com um quadro de pessoal, dando-se execução ao disposto no artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, de modo a permitir uma rápida integração do pessoal no regime e ordenamento das carreiras do funcionalismo público, em geral, e do Ministério da Saúde, em particular.

Assim

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, ao abrigo do n.º 1 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1986, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto, o seguinte

1.º É aprovado o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Chaves, anexo à presente portaria.

2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo à presente portaria, correspondem às unidades orgânicas administrativas, departamentalizadas da seguinte forma

Repartição de Serviços Administrativos, que compreende

Secção de Pessoal, Contabilidade, Expediente e Arquivo;

Secção de Atendimento de Doentes e Estatística;

Secção de Aprovisionamento.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 1 de Julho de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Chaves

(ver documento original)

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