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Portaria n.º 652/87

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Portaria 652/87 1987-07-25

Portaria n.º 652/87

de 25 de Julho

A Escola de Enfermagem Pós-Básica de Lisboa, criada pelo Decreto-Lei n.º 265/83, de 16 de Junho, resultou da fusão das Escolas de Saúde Pública, de Enfermagem Psiquiátrica e de Ensino e Administração de Enfermagem, tendo estado em regime de instalação desde Março de 1984, nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

Findo que está o período normal de instalação de dois anos, importa dotar a Escola de um quadro de pessoal, cuja dotação de lugares é sensivelmente a resultante da fusão das Escolas integradas.

Assim

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e com o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de Março, que seja aprovado o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem Pós-Básica de Lisboa de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 1 de Julho de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal da Escola de Enfermagem Pós-Básica da Lisboa

(ver documento original)

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