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Portaria n.º 641/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 641/87 1987-07-22

Portaria n.º 641/87

de 22 de Julho

Considerando que a Assembleia Municipal de Paredes aprovou o organigrama dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover as chefias das respectivas unidades orgânicas;

Considerando que urge prover desde já o cargo de director do Departamento Administrativo e Financeiro do quadro de pessoal próprio daquele município;

Considerando que pelo perfil daquele cargo se deve relevar a experiência adquirida, bem como o conhecimento dos serviços;

Considerando que não tem sido viável, apesar de aberto concurso público, encontrar candidatos que, além de reunirem os conhecimentos e experiência referidos, possuam vinculação à função pública;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a vinculação à função pública;

Considerando que a Assembleia Municipal de Paredes deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de director do Departamento Administrativo e Financeiro poder ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Plano e da Administração do Território, o seguinte

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara Municipal de Paredes a indivíduos licenciados com curso superior adequado, com reconhecida competência e experiência comprovada na área do cargo a prover, dispensando-se, para o efeito, a vinculação à função pública.

2.º A deliberação de nomeação deverá ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério do Plano e da Administração do Território.

Assinada em 8 de Julho de 1987.

O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

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