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Portaria n.º 638/87

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 638/87 1987-07-22

Portaria n.º 638/87

de 22 de Julho

Tornando-se necessário aumentar o pessoal de enfermagem existente no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu, aprovado pela Portaria n.º 668/80, de 16 de Setembro, por forma a optimizar os recursos que, desde essa data, o Hospital foi rentabilizando, como aconteceu com os serviços de urologia, oftalmologia e bloco operatório, o que obriga, quer para acompanhar essa reestruturação, quer para tornar mais humanizados os próprios serviços, e depois de efectuados estudos pormenorizados sobre o assunto, ao aumento de 50 unidades.

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu, aprovado pela Portaria n.º 668/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1115/81, de 31 de Dezembro, 1305/82, de 31 de Dezembro, 349/83, de 29 de Março, 700/83, de 22 de Junho, 726/83, de 24 de Junho, 551/84, de 2 de Agosto, 582/85, de 14 de Agosto, e 4/87, de 2 de Janeiro, seja de novo alterado, de acordo com o quadro anexo a esta portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 1 de Julho de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu

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