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Aviso

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Aviso 1987-07-23

Aviso

Por ordem superior se torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado, em conformidade com o artigo 27 da Convenção Relativa à Lei Aplicável às Obrigações Alimentares, assinada na Haia em 2 de Outubro de 1973 e entrada em vigor em 1 de Outubro de 1977, que a República Federal da Alemanha depositou em 28 de Janeiro de 1987, ao abrigo do artigo 20, parágrafo 2, da referida Convenção, o respectivo instrumento de ratificação junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos.

No momento da ratificação a República Federal da Alemanha fez a seguinte reserva

A República Federal da Alemanha declara, ao abrigo do artigo 15 da Convenção, que as suas autoridades aplicarão a sua lei interna sempre que o credor e o devedor sejam alemães segundo a lei fundamental da República Federal da Alemanha e se o devedor tiver a sua residência habitual na República Federal da Alemanha.

O Governo da República Federal da Alemanha declarou que a Convenção se aplicará igualmente a Berlim Oeste, com efeito a partir da data em que ela entrar em vigor para a República Federal da Alemanha.

Em conformidade com o artigo 25, parágrafo 2, a Convenção entrou em vigor para a República Federal da Alemanha no dia 1 de Abril de 1987.

Portugal é Parte na Convenção em apreço nos termos da Constituição em vigor.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 3 de Julho de 1987. - O Director do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Fávila Vieira.

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