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Portaria n.º 630/87

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 630/87 1987-07-20

Portaria n.º 630/87

de 20 de Julho

Considerando que a Assembleia Municipal de Carrazeda de Ansiães aprovou o organigrama dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover as chefias das respectivas unidades orgânicas;

Considerando que urge prover desde já o cargo de chefe de Divisão Administrativa e Financeira do quadro de pessoal próprio daquele município;

Considerando que as atribuições cometidas aos serviços, bem como o perfil daquele cargo, aconselham que se releve a experiência adquirida, bem como o conhecimento dos respectivos serviços;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas;

Considerando que a Assembleia Municipal de Carrazeda de Ansiães deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe de Divisão Administrativa e Financeira poder ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Plano e da Administração do Território, o seguinte

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães a funcionários com reconhecida competência, experiência comprovada no exercício de funções na respectiva área e titulares de lugares de chefe de repartição, letra E, dispensando-se, para o efeito, a habilitação com curso superior.

2.º A deliberação de nomeação deverá ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério do Plano e da Administração do Território.

Assinada em 7 de Julho de 1987.

O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

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