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Portaria n.º 632/87

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 632/87 1987-07-20

Portaria n.º 632/87

de 20 de Julho

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 397/83, de 2 de Novembro, e no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 145/85, de 8 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, o seguinte

1.º O artigo 26.º da tabela de emolumentos do registo comercial aprovada pelo citado Decreto-Lei n.º 397/83 passa a ter a seguinte redacção

Portaria 632/87 1987-07-20

A presente tabela aplica-se a todas as entidades referidas no artigo 1.º do Código do Registo Comercial.

2.º À mesma tabela são aditados os seguintes artigos

Portaria 632/87 1987-07-20

Os registos de actos respeitantes a cooperativas beneficiam da redução de 50% dos emolumentos.

Portaria 632/87 1987-07-20

Mantêm-se as isenções emolumentares estabelecidas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 77/79, de 7 de Abril.

Portaria 632/87 1987-07-20

Em caso de dúvida na aplicação da presente tabela sobre qual seja o emolumento devido, cobrar-se-á sempre o menor.

Ministério da Justiça.

Assinada em 1 de Julho de 1987.

O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, José Augusto Sacadura Garcia Marques.

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