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Aviso

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Statutory Text (1 Articles)

Aviso 1987-07-21

Aviso

Por ordem superior se torna público que, em 6 de Outubro de 1986, a Antígua e Barbuda depositou junto do Governo Suíço, enquanto depositário das convenções de Genebra, uma declaração de sucessão relativamente às quatro convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para protecção das vítimas de guerra, a saber

Convenção para Melhorar a Situação dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha;

Convenção para Melhorar a Situação dos Feridos, Doentes e Náufragos das Forças Armadas no Mar;

Convenção Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra;

Convenção Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra.

Conforme a prática internacional, a Antígua e Barbuda tornou-se parte nas quatro convenções à data da sua independência, 1 de Novembro de 1981.

Portugal é parte nas quatro convenções em apreço e nos termos da Constituição em vigor.

Secretaria-Geral do Ministério, 30 de Junho de 1987. - O Director do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Fávila Vieira.

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