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Portaria n.º 619/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 619/87 1987-07-18

Portaria n.º 619/87

de 18 de Julho

Encontrando-se a prestar serviço há mais de um ano na Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, em regime de destacamento, um funcionário pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais, da Secretaria-Geral do ex-MES, importa agora proceder à sua integração no respectivo quadro.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 49/84, de 3 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, criar no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, fixado pelo Decreto-Lei n.º 204/80, de 28 de Junho, um lugar de auxiliar técnico principal, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 6 de Julho de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.

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