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Decreto-Lei n.º 281/87

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 281/87 1987-07-18

Decreto-Lei n.º 281/87

de 18 de Julho

Atendendo a que o Decreto-Lei n.º 197/87, de 30 de Abril, antecipou a data da realização das eleições dos representantes do pessoal docente e não docente dos estabelecimentos do ensino preparatório, do ensino preparatório e secundário e do ensino secundário;

Considerando que, por tal motivo, importa, de igual forma, antecipar a data da tomada de posse dos conselhos directivos eleitos;

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 281/87 1987-07-18

1 - Os conselhos directivos eleitos tomarão posse na 1.ª quinzena do mês de Julho.

2 - ...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Junho de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Promulgado em 2 de Julho de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 8 de Julho de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Decreto-Lei 281/87 1987-07-18

O n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 157/78, de 1 de Julho, passa a ter a seguinte redacção

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