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Portaria n.º 603/87

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 603/87 1987-07-15

Portaria n.º 603/87

de 15 de Julho

Considerando que o Decreto-Lei n.º 229/86, de 4 de Agosto, determina a integração nos serviços e organismos do Ministério das Finanças do pessoal oriundo de serviços e organismos da extinta Secretaria de Estado da Administração Pública que neles presta serviço em regime de destacamento ou requisição e satisfaça necessidades permanentes de serviço;

Considerando que importa regularizar a situação de alguns funcionários que, nos termos do diploma orgânico da Direcção-Geral da Administração Pública, deveriam ter transitado para o respectivo quadro de pessoal;

Considerando, finalmente, que essas integrações deverão, por economia de meios, fazer-se no respeito pelos princípios e critérios consignados no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Junho;

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com os Decretos-Leis n.os 248/85 e 229/86, respectivamente de 15 de Junho e 14 de Agosto, o seguinte

Os quadros de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, Instituto Geográfico e Cadastral, Instituto de Informática e Direcção-Geral da Administração Pública são aumentados dos lugares constantes dos mapas I, II, III, IV e V anexos ao presente diploma.

A presente portaria produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 40/87, de 2 de Julho, da Direcção-Geral da Administração Pública.

Ministério das Finanças.

Assinada em 12 de Junho de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.

(ver documento original)

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