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Decreto Regulamentar Regional n.º 18/87/A

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 18/87/A 1987-07-11

Decreto Regulamentar Regional n.º 18/87/A

A Lei Orgânica da Secretaria Regional do Comércio e Indústria, recentemente aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 10/87/A, de 9 de Abril, contém alguns lapsos, nomeadamente no que diz respeito à criação das novas categorias da carreira técnica do Gabinete de Geociências, previstas no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e à atribuição da gratificação mensal para o pessoal do Serviço de Inspecção Económica, pelo que urge proceder às necessárias rectificações.

Assim

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte.

Decreto Regulamentar Regional 18/87/A 1987-07-11

Os artigos 62.º e 66.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/87/A, de 9 de Abril, passam a ter a seguinte redacção

Decreto Regulamentar Regional 18/87/A 1987-07-11

A alínea c) do n.º VIII - Gabinete de Geociências do anexo I (mapa de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 45.º) do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/87/A, de 9 de Abril, e as alíneas f) e g) das observações do mesmo anexo passam a ter a redacção constante do quadro anexo.

Decreto Regulamentar Regional 18/87/A 1987-07-11

O presente diploma produz efeitos a partir da data de entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/87/A, de 9 de Abril.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 23 de Abril de 1987.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de Junho de 1987.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

ANEXO

Mapa de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 45.º

(ver documento original)

Decreto Regulamentar Regional 18/87/A 1987-07-11

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Os funcionários actualmente providos em lugares de técnico superior da Direcção Regional do Comércio que possuam licenciatura em Agronomia transitam para a carreira de engenheiro agrónomo, para categoria a que corresponda letra de vencimento igual à que detêm.

Decreto Regulamentar Regional 18/87/A 1987-07-11

Integração do pessoal do SRPAP e SERCLA

A integração na Secretaria Regional do Comércio e Indústria e serviços dela dependentes do pessoal que transita do Serviço Regional dos Produtos Agro-Pecuários (SRPAP) e do Serviço de Classificação do Leite (SERCLA) será feita de acordo com as regras estabelecidas no artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/86/A, de 7 de Janeiro, produzindo efeitos após o visto do Tribunal de Contas.

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