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Decreto Regulamentar Regional n.º 21/87/A

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 21/87/A 1987-07-14

Decreto Regulamentar Regional n.º 21/87/A

Considerando que os motoristas que se encontram ao serviço dos gabinetes dos membros do Governo Regional se encontram sujeitos, no exercício das suas funções, a condições especiais de serviço, sendo-lhes exigida uma grande disponibilidade em termos de horário de trabalho, o que acarreta, na maioria das vezes, sacrifícios de natureza pessoal e familiar;

Considerando que as referidas condições de serviço são idênticas às dos motoristas ao serviço dos gabinetes dos membros do Governo da República, as quais passaram a ser remuneradas de forma complementar.

Assim

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 21/87/A 1987-07-14

1 - É atribuída, a título de compensação por disponibilidade de horário, uma gratificação mensal no valor de 30% da remuneração base aos motoristas ao serviço dos gabinetes dos membros do Governo Regional, sobre a qual serão efectuados os descontos para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro.

2 - O disposto no número anterior só poderá ser aplicado até dois motoristas por cada gabinete.

3 - Mantêm-se em vigor os limites para a percepção da remuneração por trabalho extraordinário fixados no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, aplicado à administração regional dos Açores pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 39/81/A, de 7 de Agosto.

Decreto Regulamentar Regional 21/87/A 1987-07-14

O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em 8 de Maio de 1987.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Junho de 1987.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

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