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Portaria n.º 566/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 566/87 1987-07-07

Portaria n.º 566/87

de 7 de Julho

Sob proposta da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 409/86, de 11 de Dezembro;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, e no Despacho n.º 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;

Tendo em atenção o disposto na Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte

1.º É aditado um n.º 1.º-A à Portaria n.º 602/86, de 14 de Outubro, com a seguinte redacção

1.º-A

Curso de Educadores de Infância

1 - O curso de Educadores de Infância poderá ser ministrado em Vila Real e em Chaves.

2 - À transferência de alunos entre as duas cidades onde a Universidade ministre o curso aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras do regime de transferência.

2.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 11 de Junho de 1987.

Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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