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Decreto Regulamentar Regional n.º 14/87/M

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 14/87/M 1987-07-08

Decreto Regulamentar Regional n.º 14/87/M

Adapta, para aplicação na Região, o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e Serviços.

O Decreto-Lei n.º 243/86, de 20 de Agosto, aprovou o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e Serviços, que faz parte integrante do referido diploma;

Considerando que naquele Regulamento são atribuídas competências em sede de fiscalização do cumprimento das suas disposições, atribuição esta que importa adaptar à orgânica específica do Governo Regional;

Considerando, ainda, que se torna necessário definir as competências das entidades regionais em matéria do regime de excepção previsto no mesmo Regulamento

O Governo Regional decreta, ao abrigo da alínea b) do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 243/86, de 20 de Agosto, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 14/87/M 1987-07-08

As competências de fiscalização previstas no artigo 51.º do Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e Serviços são exercidas, na Região Autónoma da Madeira, pela Inspecção Regional do Trabalho, pela Direcção Regional de Saúde Pública e pelas demais entidades regionais com competências na matéria, de harmonia com a legislação aplicável.

Decreto Regulamentar Regional 14/87/M 1987-07-08

Os poderes conferidos pelo artigo 53.º do Regulamento referido no artigo anterior são exercidos, na Região Autónoma da Madeira, pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais e pelo Secretário Regional da tutela.

Decreto Regulamentar Regional 14/87/M 1987-07-08

O presente diploma entra em vigor no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 21 de Maio de 1987.

O Presidente do Governo Regional, em exercício, Manuel Jorge Bazenga Marques.

Assinado em 8 de Junho de 1987.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

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