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Portaria n.º 597/87

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 597/87 1987-07-09

Portaria n.º 597/87

de 9 de Julho

Sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra;

Tendo em vista o disposto no Decreto n.º 2/82, de 2 de Janeiro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte

1.º

Criação

A Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra confere o grau de bacharel em Tecnologia das Indústrias Agro-Alimentares, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso de bacharelato a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo I à presente portaria.

3.º

Trabalho de fim de curso

1 - No decurso do último ano curricular, os alunos realizarão um trabalho de fim de curso.

2 - O trabalho de fim de curso reveste-se de carácter profissionalizante nas áreas das disciplinas de aplicação e terá como tempo mínimo de duração 240 horas em situação profissional.

3 - A realização e a avaliação do trabalho de fim de curso obedecerão a regulamento a aprovar pela comissão instaladora da Escola Superior Agrária, sob proposta do conselho científico.

4 - O regulamento a que se refere o n.º 3 será sujeito a homologação da comissão instaladora do Instituto.

5 - Até à nomeação do presidente da comissão instaladora do Instituto, a competência a que se refere o n.º 4 será exercida pela comissão instaladora da Escola.

4.º

Condições para a obtenção do grau

São condições para a obtenção do grau de bacharel a aprovação cumulativa

a) Na totalidade das disciplinas que integram o plano de estudos;

b) No trabalho de fim de curso a que se refere o n.º 3.º

5.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos e da classificação do trabalho de fim de curso.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.

6.º

Entrada em funcionamento

O curso entrará em funcionamento progressivamente, ano curricular a ano curricular, a partir do ano lectivo de 1987-1988.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 12 de Junho de 1987.

Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.

(ver documento original)

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