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Portaria n.º 577/87

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Portaria 577/87 1987-07-09

Portaria n.º 577/87

de 9 de Julho

Considerando a preocupação em manter permanentemente actualizada a estrutura orgânica da Direcção-Geral das Alfândegas;

Considerando haverem desaparecido os motivos que estiveram na génese da criação da Delegação Aduaneira Urbana de São Bento, dependente da Alfândega do Porto;

Considerando que as tarefas cometidas àquela Delegação têm vindo a ser assumidas por outras unidades orgânicas da referida Alfândega;

Considerando que se impõe o prosseguimento de uma política de permanente adequação entre os meios e os objectivos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte

1.º É extinta a Delegação Aduaneira Urbana de São Bento.

2.º É rectificado o mapa I anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.

Assinada em 26 de Junho de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

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