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Portaria n.º 578/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 578/87 1987-07-09

Portaria n.º 578/87

de 9 de Julho

Torna-se indispensável ajustar o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, constante do mapa anexo à Portaria n.º 73/87, de 3 de Fevereiro, tendo em conta a Portaria n.º 290/86, de 19 de Junho, emitida ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Julho.

Deste modo, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, tendo em atenção o disposto no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, aditar um lugar, a extinguir quando vagar, à dotação global prevista para a carreira de consultor jurídico do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, constante do mapa anexo à Portaria n.º 73/87, de 3 de Fevereiro.

Ministério das Finanças.

Assinada em 29 de Junho de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.

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