Legislator Case Law & Legislation
420039 PT

Portaria n.º 583/87

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 583/87 1987-07-09

Portaria n.º 583/87

de 9 de Julho

Ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março, foi publicada a Portaria n.º 94/87, de 10 de Fevereiro, aumentando o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Por lapso, a data indicada para produção de efeitos na integração dos funcionários abrangidos pela citada portaria não corresponde ao prazo previsto no artigo 1.º do já referido Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março, pelo que urge proceder à sua rectificação.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março, que a integração dos funcionários referidos na lista anexa à Portaria n.º 94/87, de 10 de Fevereiro, produza efeitos desde o dia 8 de Julho de 1986.

Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 25 de Junho de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →