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Portaria n.º 582/87

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Portaria 582/87 1987-07-09

Portaria n.º 582/87

de 9 de Julho

A exigência da realização de um estágio que antecede o ingresso na carreira de técnicos superiores de saúde (ramo de farmácia) tem dificultado o preenchimento dos lugares do quadro da Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos respeitantes àquela carreira.

Considerando que existe correspondência entre esta e a carreira de técnico superior e que a licenciatura em Ciências Farmacêuticas permite o acesso a esta última, a troca do número de lugares do quadro entre as duas carreiras vai proporcionar uma gestão mais adequada de recursos humanos e possibilitar à Direcção-Geral uma melhor e mais eficaz prossecução dos seus objectivos.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 103-A/84, de 30 de Março, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 24 de Junho de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal da Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos

(ver documento original)

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