Decreto n.º 433/73
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Decreto n.º 433/73
de 25 de Agosto
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
É autorizada a Direcção-Geral das Construções Hospitalares a celebrar contrato para a execução das obras de beneficiação e conservação no exterior e rés-do-chão da residência de enfermeiros do Hospital de Júlio de Matos, pela importância de 887890$00.
O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias
1. Em 1973 - 640000$00;
2. Em 1974 - 247890$00;
3. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 3 de Agosto de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.