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Decreto-Lei n.º 431/73

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 431/73 1973-08-25

Decreto-Lei n.º 431/73

de 25 de Agosto

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 431/73 1973-08-25

São incluídas na rede nacional, classificadas nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 34593, de 11 de Maio de 1945, as estradas a que se refere o mapa anexo a este decreto-lei, o qual vai assinado pelo Ministro das Obras Públicas e constitui aditamento aos publicados com o referido diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 8 de Agosto de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 431/73

(ver documento original)

O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches.

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