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Portaria n.º 581/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 581/73 1973-08-25

Portaria n.º 581/73

de 25 de Agosto

Considerando as condições particulares em que é levada a efeito a distribuição de pão no arquipélago da Madeira

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 491/70, de 22 de Outubro, o seguinte

No arquipélago da Madeira, os estabelecimentos do ramo alimentar a que se refere o artigo 5.º do Regulamento do Comércio de Pão e Produtos Afins, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 302/72, de 14 de Agosto, poderão praticar os preços legalmente fixados para a venda do pão em regime de distribuição domiciliária.

Secretaria de Estado do Comércio, 14 de Agosto de 1973. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

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