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Declaração de Rectificação n.º 117/95

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Rectificação 117/95 1995-09-30

Declaração de rectificação n.º 117/95

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 238/95, publicado no Diário da República, n.º 212, de 13 de Setembro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica

No artigo 3.º, onde se lê «que ocorra a partir de 30 dias após» deve ler-se «que ocorra a partir de 30 dias antes».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Setembro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

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