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Portaria n.º 579/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 579/73 1973-08-24

Portaria n.º 579/73

de 24 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 2.º, alínea a), do Decreto n.º 198/73, de 3 de Maio, artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 44063, de 28 de Novembro de 1961, e artigo 1.º, n.º 3, do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, o seguinte

1.º Seja criada uma conservatória do registo predial e comercial de 3.ª classe com sede na vila de Vale de Cambra e competência na área do respectivo concelho;

2.º A nova conservatória deverá funcionar anexada à Conservatória do Registo Civil do mesmo concelho, que será, para o efeito, desanexada do Cartório Notarial, o qual passará a funcionar como repartição autónoma com a classe actual;

3.º quadro do pessoal auxiliar dos referidos Cartório e serviços anexados - civil e predial - ficará constituído da seguinte forma

a) Cartório Notarial - um terceiro-ajudante e um escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe;

b) Serviços anexados - civil e predial - um terceiro-ajudante e um escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe.

4.º Os novos serviços entrarão em funcionamento em 1 de Outubro próximo.

Ministério da Justiça, 8 de Agosto de 1973. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

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