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Declaração

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Declaração 1973-08-24

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas autorizou as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma

(ver documento original)

No capítulo 7.º

Artigo 122.º, à observação (14) aposta à dotação de 2000000$00 é aditado o seguinte

O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 240000$00.

Artigo 123.º, aposição da seguinte observação

(65) O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 1800$00.

Artigo 125.º, aposição da seguinte observação

(66) O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 25380$00.

Artigo 127.º, n.º 5, aposição da seguinte observação

(07) O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 1900$00.

Artigo 128.º, n.º 3, aposição da seguinte observação

(68) O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 3500$00.

Artigo 129.º, aposição da seguinte observação

(69) O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 6000$00.

Artigo 130.º, n.º 1, aposição da seguinte observação

(70) O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 6500$00.

Artigo 130.º, n.º 4, aposição da seguinte observação

(71) O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 1400$00.

Artigo 132.º, n.º 2, alínea 1, à observação (15) aposta à dotação de 2000000$00 é aditado o seguinte

O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 345600$00.

8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 1 de Agosto de 1973. - O Chefe, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.

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